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PORTARIA SEFAZ Nº 021, DE 10 DE JANEIRO DE 2017.

Publicado no DOE de 17.01.17.

Submete a empresa BUCAR & AMORIM LTDA ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do ICMS.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e considerando:

a) a necessidade de o Fisco exercer o efetivo controle fiscal das operações mercantis das empresas.

RESOLVE:

Art. 1º Submeter ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do supracitado imposto, no período de 16 de janeiro de 2017 à 16 de abril de 2017 a empresa BUCAR & AMORIM LTDA, estabelecida na Rua 02, Nº 448, Centro, no município de Pedro Afonso, Estado do Tocantins, com inscrição estadual nº 29.452.784-2 e CNPJ nº 19.083.952/0001-44.

Art. 2º O ICMS deverá ser apurado diariamente e recolhido no 1º dia útil subsequente no Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE.

Art. 3º O Delegado Regional de Fiscalização de Pedro Afonso deverá designar um agente do Fisco para dar cumprimento ao que determina esta Portaria, devendo esse servidor apresentar, semanalmente, relatório da apuração e dos recolhimentos do ICMS à Delegacia Regional e esta, mensalmente, à Diretoria da Receita.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 16 de janeiro de 2017.

 

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

Secretário da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.