Portaria nº 968 de 01.11.2016
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PORTARIA SEFAZ Nº 968, de 1º de novembro de 2016.
Submete a empresa HELIOS COLETIVOS E CARGAS LTDA ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do ICMS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e considerando:
a) a necessidade de o Fisco exercer o efetivo controle fiscal das operações mercantis das empresas.
RESOLVE:
*Art. 1º Submeter ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do supracitado imposto, no período de 1º de novembro de 2016 à 31 de janeiro de 2017 a empresa HELIOS COLETIVOS E CARGAS LTDA, estabelecida na Rua 19, S/Nº, Terminal Rodoviário, Centro, CEP 77.403-070, no município de Gurupi, Estado do Tocantins, com inscrição estadual nº 29.056.366-6 e CNPJ nº 88.446.869/0007-09.
* Prorrogado para o dia 1º de fevereiro de 2017 a 30 de abril de 2017 pela Portaria SEFAZ nº 078, de 06.02.17
Art. 2º O ICMS deverá ser apurado diariamente e recolhido no 1º dia útil subsequente no Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE.
Art. 3º O Delegado Regional de Fiscalização de Gurupi deverá designar um agente do Fisco para dar cumprimento ao que determina esta Portaria, devendo esse servidor apresentar, semanalmente, relatório da apuração e dos recolhimentos do ICMS à Delegacia Regional e esta, mensalmente, à Diretoria da Receita.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2016.
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Secretário da Fazenda