Portaria nº 963 de 31.10.2016
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PORTARIA SEFAZ Nº 963, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.

 

Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial nº 2.110/2008 da empresa SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2º combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial nº 2.110/2008 da empresa SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA, CCI/TO nº 29.387.033-0, CNPJ nº 19.791.896/0104-08, em face do descumprimento do que prevê a alínea “b”, do inciso III, do art. 524, do Decreto nº 2.912/2006 e processo nº 2015/2553/500562.

 

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda