Portaria nº 959 de 31.10.2016
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PORTARIA SEFAZ No  959,  de 31 de outubro  de 2016.

 

Altera a Portaria SEFAZ no 651, de 14 de junho de 2012, que dispõe sobre a concessão de regime especial de fiscalização às empresas de prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas localizadas neste Estado.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, II, da Constituição Estadual e o disposto no art. 15, inciso XI, do Regimento interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica acrescentado o item 27 ao Anexo I da Portaria SEFAZ nº 651, de 14 de junho de 2012, com a seguinte redação:

 

27

29.398.682-7

08.651.231/0001-77

Gil Transporte Rodoviário de Cargas

Gil Express

Araguaina

                                                                                                                                                                (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

 

ALESSANDRO RAMOS MARQUES

Superintendente de Administração Tributária