Portaria nº 959 de 31.10.2016
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PORTARIA SEFAZ No 959, de 31 de outubro de 2016.
Altera a Portaria SEFAZ no 651, de 14 de junho de 2012, que dispõe sobre a concessão de regime especial de fiscalização às empresas de prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas localizadas neste Estado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, II, da Constituição
Estadual e o disposto no art. 15, inciso XI, do Regimento interno da Secretaria
da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica
acrescentado o item 27 ao Anexo I da Portaria SEFAZ nº 651, de 14 de
junho de 2012, com a seguinte redação:
27 |
29.398.682-7 |
08.651.231/0001-77 |
Gil Transporte Rodoviário de Cargas |
Gil Express |
Araguaina |
(NR)
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado da Fazenda