Portaria nº 920 de 18.10.2016
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PORTARIA SEFAZ No 920, de 18 de outubro de 2016
Revoga a Portaria SEFAZ Nº 220, de 08 de março de 2012, que dispõe sobre os procedimentos nas operações internas com soja in natura, remetida por produtor agropecuário pessoa física, destinada à cooperativa, indústria ou trading company.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, II, da Constituição Estadual e conforme art. 15, Inciso XI, do Anexo I ao Decreto nº 432, de 28 de abril de 1997,
RESOLVE:
Art. 1o Fica revogada a Portaria SEFAZ 220, de 08 de março de 2012.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado da Fazenda