Portaria nº 920 de 18.10.2016
imprimir

PORTARIA SEFAZ No 920, de 18 de outubro de 2016

 

Revoga a Portaria SEFAZ Nº 220, de 08 de março de 2012, que dispõe sobre os procedimentos nas operações internas com soja in natura, remetida por produtor agropecuário pessoa física, destinada à cooperativa, indústria ou trading company.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, II, da Constituição Estadual e conforme art. 15, Inciso XI, do Anexo I ao Decreto nº 432, de 28 de abril de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Fica revogada a Portaria SEFAZ 220, de 08 de março de 2012.

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda