Portaria nº 919 de 14.10.2016
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PORTARIA SEFAZ Nº 919, de 14 de outubro de 2016.

(Republicado para Correção)

Dispõe sobre a prorrogação da Portaria de regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do ICMS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001.

 RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar para o dia 1º de outubro de 2016 a 30 de dezembro de 2016, o prazo previsto na PORTARIA SEFAZ Nº 535, de 24 de junho de 2016, que submeteu ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do supracitado imposto, a empresa SUPERMERCADO RIO PRETO EIRELI - ME, estabelecida na Av. Bernardo Sayão, nº 2.912, Centro, CEP 77.700-000, no município de Guaraí, Estado do Tocantins, com inscrição estadual nº 29.453.338-9 e CNPJ nº 19.097.186/0001-77.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.

 

 

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

Secretário da Fazenda