Portaria nº 915 de 18.10.2016
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PORTARIA SEFAZ Nº  915 de 18 de outubro de 2016.

 

 

Dispõe sobre autorização para apresentação da escrituração por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados aos contribuintes obrigados ao uso da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no inciso I, alínea “a” do art. 384-B, do Regulamento do ICMS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica facultado a apresentação da escrituração de livros e documentos comerciais e fiscais por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, aos contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado, que não apresentaram a Escrituração Fiscal Digital - EFD e que se encontram nas situações a seguir:

 

I – enquadrados no exercício fiscal de 2016 no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional,que recolham o ICMS na forma deste, e em exercícios anteriores estiveram obrigados ao regime normal de tributação e apuração do ICMS;

 

II – que apuram o ICMS pelo regime normal de tributação e em exercícios anteriores a 2016 recolheram o ICMS na forma do regime do Simples Nacional;

 

III – pessoas físicas que obtiveram Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF até dezembro de 2015.

 

Parágrafo único. O disposto no inciso II limita-se à data da última exclusão do regime de apuração do ICMS pelo Simples Nacional.

 

Art. 2º O disposto nesta Portaria:

 

I – aplica-se ao período de referência de janeiro de 2011 a dezembro de 2015;

 

II - não se aplica aos contribuintes que encaminharam o Termo de Credenciamento do SPED referente à EFD, no portal SEFAZ-TO, relativo ao período cadastrado junto à Receita Federal do Brasil – RFB.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

 

ALESSANDRO RAMOS MARQUES

Superintendente de Administração Tributária