Portaria nº 913 de 18.10.2016
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PORTARIA SEFAZ Nº 913, de 18 de outubro de 2016.

 

Dispõe sobre a suspensão dos Termos de Acordo de Regime Especial nº 1.670/2006 e 2.767/2015 da empresa PRIME - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2º combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender os Termos de Acordo de Regime Especial nº 1.670/2006 e 2.767/2015da empresa PRIME - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS INDUSTR IALIZADOS LTDA, CC I/TO nº 29.389.240-7, CNPJ nº 07.600.714/0001-80 em face da suspensão de ofício da inscrição estadual, em conformidade com art. 51, inciso II da Lei 1.287/01 e processo nº 2011/2550/500052.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda