Portaria nº 853 de 26.09.2016
imprimir

PORTARIA SEFAZ No 853, de  26  de setembro de 2016.

 

Altera a portaria SEFAZ nº 230, de 18 de março de 2016, que dispõe sobre denegação da autorização de uso e recebimento de documentos fiscais eletrônicos.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do §1o do art. 42 da Constituição Estadual, e com fulcro no art. 28-A da Lei Estadual 1.287, de 28 de dezembro de 2001, na alínea ”a” do inciso II do Art. 153-G e no art. 549, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Fica acrescentado os seguintes incisos ao Art. 1o :

 

VIII – tiver parcelado o ICMS ou Contribuição a Fundo, referente a mês do exercício corrente, e estiver em atraso com o referido imposto ou fundo;

 

IX – for detentor de termo de acordo de regime especial e estiver em atraso com o recolhimento do ICMS ou de Fundo, servindo a mesma de notificação para regularização sob pena de suspensão ou revogação do mesmo.

 

Art. 2o A Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 26 de setembro de 2016.

 

 

 PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

Secretário da Fazenda