Portaria nº 822 de 16.09.2016
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PORTARIA SEFAZ Nº 822, de 16 de setembro de 2016.

 

Submete a empresa TOCANTINS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do ICMS.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e considerando:

 

a)     a necessidade de o Fisco exercer o efetivo controle fiscal das operações mercantis das empresas.

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º Submeter ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do supracitado imposto, no período de 20 de setembro de 2016 à 19 de dezembro de 2016 a empresa TOCANTINS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA, estabelecida na Rodovia BR 153, Km 676, GB 7, 4ª Etapa, Lt 35 PT, Loteamento Faz. Santo Antônio, CEP 77.400-000, no município de Gurupi, Estado do Tocantins, com Inscrição Estadual nº 29.358.972-0 e CNPJ nº 05.687.326/0001-52.

 

Art. 2º O ICMS Normal e ICMS - Substituição Tributária deverá ser recolhido decendialmente, através do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE.

 

Art. 3º O Delegada Regional de Fiscalização de Gurupi deverá designar um agente do Fisco para dar cumprimento ao que determina esta Portaria, devendo esse servidor apresentar, decendialmente, relatório dos recolhimentos do ICMS Normal e ICMS-ST à Delegacia Regional e esta, mensalmente, à Diretoria da Receita.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20 de setembro de 2016.

 

 

 

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

Secretário da Fazenda