Portaria nº 821 de 16.10.2016
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PORTARIA SEFAZ No 821 de 16 de setembro de 2016.

 

Dispõe sobre o prazo para retificação da Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS – GIAM na versão 10.0, dos períodos de referências 01/2016 a 08/2016, referentes às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado em outro Estado.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto nos art. 218 e 219, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Os contribuintes que tiveram operações e prestações que destinaram bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, localizado em outro Estado, em conformidade com a Emenda Constitucional 87/2015, nos períodos de referências 01/2016 a 08/2016 devem retificar a GIAM na versão 10.0.

 

Art. 2o Fica estabelecida a data de 09 de dezembro de 2016, como prazo final para a retificação da GIAM.

 

Art. 3o Os contribuintes que não retificarem suas GIAMs dos períodos de referências citados, até a data estabelecida no artigo anterior estarão sujeitos à aplicação de penalidade, conforme alínea “c”, do inciso XI do artigo 50 da Lei no. 1.287/2001.

 

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

Secretário da Fazenda

 

ALESSANDRO RAMOS MARQUES

Superintendente de Administração Tributária