Portaria nº 795 de 29.08.2016
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PORTARIA SEFAZ Nº 795, de 29 de agosto de 2016.

 

Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial nº 1504/2004 da empresa BOIFORTE FRIGORÍFICOS LTDA em mora no cumprimento com as obrigações principal e acessórias.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, § 2º combinado com o art. 519, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial  nº 1504/2004 da empresa BOIFORTE FRIGORÍFICOS LTDA, CCI/TO 29.027.047-2, CPNJ nº 02.935.880/0001-13  por encontrar-se inadimplente com o recolhimento das obrigações principal e acessórias, em conformidade com art. 51, inciso II da Lei 1.287/01, e o previsto nos Termos de Acordos.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de setembro de 2016.

 

 

 

 

EDSON RONALDO NASCIMENTO

Secretário da Fazenda