Portaria nº 669 de 26.07.2016
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ANEXO ÚNICO

 

PORTARIA SEFAZ Nº 669, de 26 de julho de  2016

Designa os servidores para realização de pesquisa, captação e processamento dos valores dos produtos e serviços que compõe a Pauta Fiscal do Estado do Tocantins.

  O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do §1o do art. 42 da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovada pelo Decreto no 432, de 28 de abril de 1998,

 RESOLVE:

Art. 1o Designar os servidores, suplentes e titulares constante do Anexo Único a esta portaria, que serão responsáveis pela pesquisa, captação e processamento dos valores dos produtos e serviços que compõe a Pauta Fiscal, de acordo com disposto na Portaria Sefaz no 749, de 06 de julho de 2011.

§ 1o Os nomes dos servidores de que trata este artigo são indicados pelos Delegados Regionais de Fiscalização.

§ 2o A designação do servidor para a atividade de que trata o caput deste artigo não o exime de exercer outras atividades, desde que não comprometa a qualidade da pesquisa, captação e processamento dos valores.

Art. 2o Na ausência do servidor titular, responde pela pesquisa o servidor suplente.

Art. 3o Havendo, por qualquer motivo, a necessidade de substituição do servidor, titular e/ou suplente, constante do anexo único desta portaria, o Delegado Regional de Fiscalização deve informar a substituição à Diretoria de Informações Econômicas e Fiscais, no mês anterior a efetivação da substituição.

Art. 4o A Diretoria de Informações Econômicas e Fiscais, por meio do setor responsável pela elaboração da pauta fiscal, viabilizará a publicação da substituição dos servidores. 

Art. 5o Cabe ao Delegado Regional a viabilização das condições, técnicas e materiais, necessárias para a realização da pesquisa, captação e processamento dos valores dos produtos da Pauta Fiscal.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não exime o Delegado Regional das demais responsabilidades de atribuições que lhe são devidas.

Art. 6o Será apurada responsabilidade e eficácia dos atos dos servidores, quanto ao cumprimento de suas atividades, em conformidade com a Lei no 1.818, de 23 de agosto de 2007.

Art. 7o  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDSON RONALDO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

ALESSANDRO RAMOS MARQUES

Superintendente de Gestão Tributária