Portaria nº 631 de 19.07.2016
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PORTARIA SEFAZ Nº 631, de 19 de Julho de 2016.

 

Altera a Portaria SEFAZ no 651, de 14 de junho de 2012, que dispõe sobre a concessão de regime especial de fiscalização às empresas de prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas localizadas neste Estado.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, II, da Constituição Estadual e o disposto no art. 15, inciso XI, do Regimento interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º São acrescentados os itens 24 e 25 ao Anexo I da Portaria SEFAZ nº 651, de 14 de junho de 2012, com a seguinte redação:

 

24

29.447.413-7

88.317.847/0057-08

Rápido Transpaulo LTD A

Rápido Transpaulo

Palmas

25

29.383.224-7

48.740.351/0047-48

Braspress transportes Urgentes Ltda

Braspress

Palmas

 

 (NR)

 

Art. 2º O item 15 do Anexo I da Portaria nº 651, de 14 de junho de 2012, onde consta a inscrição estadual 29.064.347-3, CNPJ 25.100.223/0075-98, Razão Social Rodoviário Ramos Ltda, passa a vigorar como item 17.

 

Art. 3º Ficam suspensas do regime especial de fiscalização, as seguintes empresas relacionadas nos itens 03, 08, 13, 16, 17 e 19 do Anexo I da Portaria SEFAZ nº 651, de 14 de junho de 2012:

 

 

03

29.060.720-5

57.692.055/0052-77

TNT Araçatuba Transportes e Logística S/A

Expresso Araçatuba Ltda

Araguaína

08

29.062.425-8

57.692.055/0053-58

TNT Araçatuba Transportes e Logística S/A

TNT Mercúrio

Gurupi

13

29.062.327-8

57.692.055/0051-96

TNT Araçatuba Transportes e Logística S/A

 

Palmas

16

29.070.304-2

53.577.961/0049-74

Brasil Transportes Intermodal

Ltda

Braspress

Palmas

 

17

29.064.347-3

25.100.223/0075-98

Rodoviario Ramos Ltda

Rodoviario

Ramos

Palmas

 

19

29.409.213-7

10.190.242/0001-49

Logística Centro Norte Ltda

Logística Centro Norte

Palmas

 

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDSON RONALDO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

ALESSANDRO RAMOS MARQUES

Superintendente de Administração Tributária