Portaria nº 567 de 30.06.2016
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PORTARIA SEFAZ Nº 567, de 30 de Junho de 2016.

 

Altera a portaria SEFAZ nº 230, de 18 de março de 2016, que dispõe sobre denegação da autorização de uso e recebimento de documentos fiscais eletrônicos.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 28-A da Lei Estadual nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, na alínea “a” do inciso II do art. 153-G e no art. 549, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 3º da Portaria SEFAZ nº 230, de 18 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º Após a autorização da denegação os autos devem ser encaminhados:

 

I - para a Gerência de Automação Fiscal, em se tratando de Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 e Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57;

 

II - para a Gerência de Arrecadação, em se tratando de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa, do Produtor Rural. “

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

EDSON RONALDO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Fazenda