Portaria nº 536, de 23.06.2016
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PORTARIA SEFAZ Nº 536, de 23 de junho de 2016.

 

Institui os Grupos de Trabalho do Sistema de Auditoria Fiscal Eletrônica, de Revisão dos Papéis de Trabalho de Fiscalização de Estabelecimentos e do Sped Fiscal e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado e disposto no art. 15, inciso XI, do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam instituídos os Grupos de Trabalho para elaboração do Sistema de Auditoria Fiscal Eletrônica SAF-e e de Revisão dos Papéis de Trabalho de Fiscalização de Estabelecimentos e do Sped Fiscal, com os seguintes objetivos:

 

I - definir os requisitos necessários para concepção de uma ferramenta de trabalho eletrônica para ser utilizada no processo de fiscalização de estabelecimentos;

 

II - revisar e atualizar os papéis de trabalho utilizados no processo de fiscalização de estabelecimentos.

 

III - revisar a legislação pertinente e normatizar a utilização do sped no processo de fiscalização de estabelecimentos.

 

Art. 2º A Superintendência de Administração Tributária ficará responsável pela designação e substituição dos membros dos Grupos de Trabalho.

 

Art. 3º A Diretoria da Receita ficará responsável pela convocação dos membros dos grupos de trabalho para participação das reuniões de trabalho.

 

Art. 4º Os Auditores Fiscais quando da participação nestes grupos de trabalho não ficarão dispensados de desempenhar suas atividades normais de trabalhos nas unidades que estão lotados ou prestando serviço.

 

Art. 5º Os membros do Grupo de Trabalho não farão jus a qualquer remuneração, sendo suas funções consideradas de relevante interesse público.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de abril de 2016.

 

 

 

EDSON RONALDO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Fazenda