Portaria nº 379 de 13.05.2016
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REVOGADA; (Portaria nº 467 de 16.06.16).

Redação Anterior: (1) Portaria nº 379, de 13.05.16.

PORTARIA SEFAZ Nº 379, de 13 de maio de 2016.

Institui a Comissão Especial de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento do novo Sistema da Administração Tributária.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, em conformidade com o art. 67 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, Instrução Normativa TCE/TO nº 002, de 7 de maio de 2008 e com o Contrato SEFAZ nº052/2015 e alterações vigentes,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento do novo Sistema da Administração Tributária, que será formada pelos servidores EUDIVAL COELHO BARROS, matrícula nº 165624-1, Auditor Fiscal da Receita Estadual, como coordenador e os membros GEORGE ARTUR FERREIRA SARMENTO, matrícula nº 644071-1, Auditor Fiscal da Receita Estadual, ARISTÓTELES FONSECA E COSTA, matrícula nº 474529-2, Auditor Fiscal da Receita Estadual, JOÃO HERCULANO JÚNIOR, matrícula nº 729271-2 Auditor Fiscal da Receita Estadual, CLÁUDIO LUIS DE CARVALHO LOREDO, matrícula nº 79938-1, Auditor Fiscal da Receita Estadual, GUILHERME SALES CARVALHO, matrícula nº 692255-4, Auditor Fiscal da Receita Estadual, KÁTIA PATRÍCIA BORGES, matrícula nº 694657-7, Auditor Fiscal da Receita Estadual, FREDERICO DA SILVA SANTOS, matrícula nº 42484-1, Operador de Microcomputador Fazendário, e como suplente, HESLEY RODRIGUES LIMA, matrícula nº 801530-3, Analista Fazendário em Tecnologia da Informação.

Art. 2º São atribuições da Comissão: Acompanhar desde a emissão até o aceite de todas as ordens de serviço emitidas para a fábrica de software, de forma a subsidiar o fiscal do referido contrato em todas as etapas;

Anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar a UCP sobre tais eventos;

Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação; Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; Relatar ao fiscal do contrato o resultado das medidas retificadoras, de forma a subsidiar o prosseguimento ou não do contrato;

Opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto do contrato, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

Aprovar a composição e alterações da Equipe Chave da Contratada alocada no contrato;

Fazer a gestão geral do contrato com a visão de todas as OS em desenvolvimento, com o objetivo de garantir a execução dos serviços da contratada dentro dos prazos estabelecidos e atendendo todos os requisitos;

Acompanhar os Indicadores de Níveis Mínimos de Serviço mensalmente e se for o caso aplicar as punições previstas; Participar das reuniões gerenciais com a Contratada e o Gestor Geral do CIAT;

Apoiar o CIAT, quando for necessária a interação da equipe do CIAT com as equipes da SEFAZ, para elucidar questões apresentadas pela fábrica, no que diz respeito a esclarecimentos sobre casos de uso, interface do usuário e regras de negócio;

Aprovar as Solicitações de Mudança de Escopo avaliada pelo CIAT e desenvolvido pela Contratada, antes de sua integração ao projeto original.

Participar junto com o CIAT das atividades de testes de aceitação na recepção dos objetos enviados pela Fábrica;

Aprovar o pagamento de oitenta por cento (80%) do valor da OS na execução dos Serviços, contra entrega e com apresentação dos documentos especificados;

Aprovar o pagamento dos vinte por cento (20%) restantes do valor da OS, após a data do certificado de aceitação da execução respectiva, emitido pelo representante da área de negócios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SEFAZ nº 097/2016.

 

EDSON RONALDO NASCIMENTO

Secretário da Fazenda