Portaria nº 342, de 28.04.2016
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PORTARIA SEFAZ Nº 342, de 28 de abril de 2016.

 

Tornar sem efeito parte de Portaria referente a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial das empresas em mora no cumprimento com as obrigações principal e acessórias.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2º combinado com o art. 519, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 306, de 15 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial Nº 4.603, de 19 de abril de 2016, na parte que suspendeu o Termo de Acordo de Regime Especial das empresas:

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

TARE

29.457.045-4

CABUS DISTRIBUIDORA DE TECONOLOGIA LTDA - EPP

2690/2015

29.440.789-8

MACHADO & SANTOS LTDA ME

2535/2013

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 15 de abril de 2016.

 

 

 

EDSON RONALDO NASCIMENTO

Secretário da Fazenda