Portaria nº 218, de 14.03.2016
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PORTARIA SEFAZ Nº 218, de 14 de março de 2016.

 

Submete a empresa INDÚSTRIA DE CERÂMICA CAMPOS E CAMPOS LTDA ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do ICMS.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e considerando:

 

a necessidade de o Fisco exercer o efetivo controle fiscal das operações mercantis das empresas;

 

a solicitação contida no Memo. nº 07/2016, da Delegacia Regional de Fiscalização de Porto Nacional - TO.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Submeter ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do supracitado imposto, no período de 1º de março de 2016 à 31 de maio de 2016 a empresa INDÚSTRIA DE CERÂMICA CAMPOS E CAMPOS LTDA, estabelecida na Av. Aires Joca, S/Nº, Qd. 254, Lt. 02, Bairro Porto Imperial, CEP 77.500-000, no município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, com inscrição estadual nº 29.404.983-5 e CNPJ nº 08.829.407/0001-38.

 

Art. 2º O ICMS deverá ser apurado diariamente e recolhido no 1º dia útil subsequente no Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE.

 

Art. 3º O Delegado Regional de Fiscalização de Porto Nacional deverá designar um agente do Fisco para dar cumprimento ao que determina esta Portaria, devendo esse servidor apresentar, semanalmente, relatório da apuração e dos recolhimentos do ICMS à Delegacia Regional e esta, mensalmente, à Diretoria da Receita.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2016.

 

 

 

 

EDSON RONALDO NASCIMENTO

Secretário da Fazenda

 

 

 

ISMARLEI VAZ DA SILVA

Superintendente de Administração Tributária