Portaria nº 163, de 26.02.2016
imprimir

PORTARIA SEFAZ Nº 163, de 26 de fevereiro de 2016.

 

Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial nº 2.382/2011 da empresa REMARI COMERCIAL LTDA.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2º, combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial nº 2.382/2011 da empresa REMARI COMERCIAL LTDA, CCI/TO nº 29.431.668-0, CNPJ nº 55.129.704/0005-84, em face da suspensão de ofício da inscrição estadual, em conformidade com o art. 51, inciso II da Lei 1.287/01 e processo nº 2016/6040/500517.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

EDSON RONALDO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Fazenda