Portaria nº 159, de 26.02.2016
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PORTARIA SEFAZ Nº 159, de 26 de fevereiro de 2016.

 

Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial nº 2.521/2013 da empresa SMART TRADE IMPORTAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2º, combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial nº 2.521/2013 da empresa SMART TRADE IMPORTAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CCI/TO nº 29.443.399-6, CNPJ nº 14.878.758/0002-12, em face da suspensão de ofício da inscrição estadual, em conformidade com o art. 51, inciso II da Lei 1.287/01 e processo nº 2016/6040/500466.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

EDSON RONALDO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Fazenda