Portaria nº 1129 de 21.12.2016
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PORTARIA SEFAZ No 1.129 de 21 de dezembro de 2016.
Dispõe sobre as operações, cujas mercadorias passaram a ser alcançadas pelo regime de substituição tributária, assim como as que deixaram de ser alcançadas, conforme dispõem os arts. 46-D e 46-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, II, da Constituição
Estadual e o disposto no art. 15, inciso XI, do Regimento interno da Secretaria
da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997,
Considerando que:
1. As alterações promovidas pelo Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, nas operações abrangidas pelo regime de substituição tributária, incluindo no rol, mercadorias que passaram a ser alcançadas, assim como as que foram excluídas do regime, conforme estabelece artigos 46-D e 46-E do Regulamento do ICMS;
2. O dispositivo legal foi acrescentado por meio do Decreto nº
5.520, de 20 de outubro de 2016, de forma que os contribuintes que
comercializam mercadorias sujeitas à substituição tributária, deverão, através
do inventário de mercadorias, cumprir determinados procedimentos legais.
RESOLVE:
Art. 1º
Estabelecer o prazo de até 31 de outubro de 2016, para o levantamento do estoque
de mercadorias que foram abrangidas ou excluídas pelo regime de substituição
tributária, conforme disposição do convênio ICMS 92/15.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado da Fazenda