Portaria nº 1096 de 13.12.2016
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PORTARIA SEFAZ No  1.096 de 13 de dezembro de 2016.

 

Altera a Portaria SEFAZ no 1.975, de 28 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais quando das operações de movimentação de gado, apresentação do resumo e de seu inventário, e adota outras providências.

 

 

 

 

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 232 e art. 548 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o A Portaria SEFAZ no 1.975, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“...........................................................................................................

 

Art. 9o Deverá ser apresentado até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte, o Resumo da Movimentação do Rebanho e Inventário de gado, referente às perdas, a produção e as mudanças de era realizada no período de 1o de janeiro a 31 de dezembro do exercício anterior, discriminando os animais segundo o gênero e idade, inclusive os existentes no estabelecimento, sob o regime de recurso de pasto e os existentes em estabelecimentos de terceiros sob o regime de recurso de pasto e de confinamento.

.............................................................................................................

 

§ 2o Os documentos previstos no §1o deste artigo devem ser preenchidos conforme orientação do Manual de Preenchimento, constante do Anexo V e da Tabela Única.

 

§ 3o O preenchimento e apresentação dos documentos de que trata caput deste artigo será realizado por meio do sistema eletrônico da SEFAZ disponível no sítio: www.sefaz.to.gov.br.

 

.....................................................................................................”(NR)

 

 

Art. 2o Os Anexos III, IV e V, e a Tabela Única da portaria no  1.975, de 28 de dezembro de 2007, passam a vigorar respectivamente em conformidade aos Anexos I, II e III, e á Tabela única a esta Portaria.

 

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2017.

 

 

 

 

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda