Portaria nº 1096 de 13.12.2016
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PORTARIA SEFAZ No 1.096 de 13 de dezembro de 2016.
Altera a Portaria SEFAZ no 1.975, de 28 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais quando das operações de movimentação de gado, apresentação do resumo e de seu inventário, e adota outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 232 e art. 548 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o A Portaria SEFAZ no 1.975, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“...........................................................................................................
Art. 9o Deverá ser apresentado até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte, o Resumo da Movimentação do Rebanho e Inventário de gado, referente às perdas, a produção e as mudanças de era realizada no período de 1o de janeiro a 31 de dezembro do exercício anterior, discriminando os animais segundo o gênero e idade, inclusive os existentes no estabelecimento, sob o regime de recurso de pasto e os existentes em estabelecimentos de terceiros sob o regime de recurso de pasto e de confinamento.
.............................................................................................................
§ 2o Os documentos previstos no §1o deste artigo devem ser preenchidos conforme orientação do Manual de Preenchimento, constante do Anexo V e da Tabela Única.
§ 3o O preenchimento e apresentação dos documentos de que trata caput deste artigo será realizado por meio do sistema eletrônico da SEFAZ disponível no sítio: www.sefaz.to.gov.br.
.....................................................................................................”(NR)
Art. 2o Os Anexos III, IV e V, e a Tabela Única da portaria no 1.975, de 28 de dezembro de 2007, passam a vigorar respectivamente em conformidade aos Anexos I, II e III, e á Tabela única a esta Portaria.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2017.