Portaria nº 1049 de 01.12.2016
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PORTARIA SEFAZ No  1.049, de 01 de dezembro de 2016.

 

Prorroga a aplicação do disposto na Lei no 3.151, de 23 de novembro de 2016, conforme autorização do seu art. 16, na forma que especifica.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 16, §2o da Lei no 3.151, de 23 de novembro de 2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Prorrogar até o dia 09 de dezembro de 2016, o prazo para pagamento ou parcelamento de débitos com as medidas incentivadoras previstas na Lei nº Lei no  3.151, de 23 de novembro de 2016, em relação ao contribuinte que compareceu ao Mutirão ou repartição fazendária até o dia 30 de novembro de 2016 para negociar as suas dívidas.

 

§1o  O disposto neste artigo alcança o contribuinte que compareceu:

 

I – ao Mutirão de Negociação Fiscal realizado no período de 21 a 30 de novembro de 2016, no Centro de Convenções Parque do Povo, situado na Quadra 308 Sul, Av. NS-10, para o qual foi distribuída senha e que não foi possível concluir o seu atendimento dentro do horário de expediente.

 

II – a uma Unidade de Atendimento ou Delegacia Regional de Fiscalização até o dia 30 de novembro de 2016 e formulou pessoalmente ou por e-mail o seu pedido de negociação da dívida, e que não foi possível concluir o seu atendimento dentro do horário de expediente.

 

§2o  O contribuinte interessado em concluir a negociação iniciada no endereço indicado no inciso I do parágrafo anterior deve se dirigir à Diretoria da Cobrança e Recuperação de Créditos Fiscais (Dívida Ativa) localizada no prédio da Secretaria da Fazenda, na Praça dos Girassóis, em Palmas. Os demais contribuintes devem se dirigir à repartição fazendária onde iniciaram o atendimento.        

 

§3o O atendimento ocorre em dias úteis durante o horário de expediente das respectivas repartições fazendárias.

 

Art. 2o  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                     

 

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

Secretário De Estado da Fazenda