Portaria nº 1033 de 24.11.2016
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PORTARIA SEFAZ No 1.033, de 24 de novembro de 2016.

(Republicação por Incorreção)

 

Altera a Portaria SEFAZ no 671, de 25 de julho de 2016, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS por antecipação das empresas beneficiárias da Lei 1.385/03, e das que recebem destas empresas.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do §1o do art. 42 da Constituição Estadual, e com fulcro no art. 28-A do Código Tributário Estadual, instituído pela Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e do art. 17 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1o. A Portaria SEFAZ no 671, de 25 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1o  Os contribuintes beneficiários da Lei 1.385/2003, bem como os que recebam mercadorias destas empresas, ficam dispensados do recolhimento do ICMS, conforme o disposto no inciso XXI do art. 17, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912/2006.

 

           Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda