Portaria nº 01, de 04.01.2016
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PORTARIA SEFAZ Nº  01 de 04 de janeiro de 2016.

 

Altera a Portaria SEFAZ nº 1977, de 28 de dezembro de 2007, que institui procedimentos para alteração de dados de Registro da Arrecadação e adota outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no art. 546 e art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o  A Portaria SEFAZ nº 1977, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º..............................................................................................

.........................................................................................................

 

IV- Agente do Fisco, em procedimento de fiscalização.

 

.........................................................................................................

 

Art. 4º ..............................................................................................

.........................................................................................................

 

I – Agência de Atendimento de circunscrição do estabelecimento, quando localizado no Estado do Tocantins;

 

II – Diretoria da Receita, quando o requerente for contribuinte domiciliado em outro Estado.

.........................................................................................................

 

Art. 5º ..............................................................................................

.........................................................................................................

 

II – Taxa de Serviços Estaduais – TSE, recolhida por meio do código de receita 422, exceto na situação prevista nos incisos III e IV do art. 2o desta Portaria.

.........................................................................................................

 

Art. 6° ..............................................................................................

.........................................................................................................

 

III – Diretoria da Receita, no caso do inciso II do art. 4o desta Portaria: 

.........................................................................................................

 

V – Superintendente de Administração Tributária, adotar ou não o parecer técnico emitido pelas autoridades previstas nos incisos II e III deste artigo;

..................................................................................................(NR)

 

Art. 2o É revogado o inciso I do art. 5º da Portaria nº 1977, de 28 de dezembro de 2007:

 

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Secretário da Fazenda

 

 

ISMARLEI VAZ DA SILVA

Superintendente de Administração Tributária