Portaria nº 01, de 04.01.2016
|
PORTARIA
SEFAZ Nº
01 de 04 de janeiro de 2016.
Altera a Portaria SEFAZ nº 1977, de 28 de dezembro de 2007, que institui procedimentos para alteração de dados de Registro da Arrecadação e adota outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no art. 546 e art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1o
A Portaria SEFAZ nº 1977, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 2º..............................................................................................
.........................................................................................................
IV- Agente do Fisco, em procedimento de fiscalização.
.........................................................................................................
Art. 4º
..............................................................................................
.........................................................................................................
I – Agência de Atendimento de circunscrição do estabelecimento, quando localizado no Estado do Tocantins;
II – Diretoria da Receita, quando o requerente for contribuinte domiciliado em outro Estado.
.........................................................................................................
Art. 5º
..............................................................................................
.........................................................................................................
II – Taxa de Serviços Estaduais – TSE, recolhida por meio do código de receita 422, exceto na situação prevista nos incisos III e IV do art. 2o desta Portaria.
.........................................................................................................
Art. 6°
..............................................................................................
.........................................................................................................
III – Diretoria da Receita, no caso do inciso II do art. 4o desta Portaria:
.........................................................................................................
V – Superintendente de Administração Tributária, adotar ou não o parecer técnico emitido pelas autoridades previstas nos incisos II e III deste artigo;
..................................................................................................(NR)
Art. 2o
É revogado o inciso I do art. 5º da
Portaria nº 1977, de 28 de dezembro de 2007:
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Secretário da Fazenda
ISMARLEI VAZ DA SILVA
Superintendente de Administração Tributária