Portaria nº 959, de 24.08.2015
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PORTARIA SEFAZ Nº 959, de 25 de agosto de 2015.

 

Submete a empresa UTILDROGAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do ICMS.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e considerando:

 

a) a necessidade de o Fisco exercer o efetivo controle fiscal das operações mercantis das empresas.

 

RESOLVE:

 

*Art. 1º Submeter ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do supracitado imposto, no período de 1º de setembro de 2015 à 30 de novembro de 2015 a empresa UTILDROGAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, estabelecida na Quadra 112 sul, Rua SR 3, Conj. 06, Lt. 09, S/Nº, Plano Diretor Sul, no município de Palmas, Estado do Tocantins, com inscrição estadual nº 29.411.191-3 e CNPJ nº 01.072.835/0002-09.

* prorrogado de 1º de dezembro de 2015 a 29 de fevereiro de 2016 pela Portaria nº 036, de 11.01.16. Produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2015.

 

Art. 2º O ICMS deverá ser apurado diariamente e recolhido no 1º dia útil subsequente no Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE.

 

Art. 3º A Delegada Regional de Fiscalização em Palmas deverá designar um agente do Fisco para dar cumprimento ao que determina esta Portaria, devendo esse servidor apresentar, semanalmente, relatório da apuração e dos recolhimentos do ICMS à Delegacia Regional e esta, mensalmente, à Diretoria da Receita.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2015.

 

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Secretário da Fazenda

 

 

ISMARLEI VAZ DA SILVA

Superintendente de Administração Tributária