Portaria nº 937, de 19.08.2015
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PORTARIA SEFAZ Nº 937, de 19 de AGOSTO de 2015.

Republicada para correção

 

Dispõe sobre a Reativação dos Termos de Acordo de Regime Especial nos 2.036/2008 e 2.395/2012 da empresa DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LUCAS LTDA.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Reativar os Termos de Acordo de Regime Especial nos 2.036/2008 e 2.395/2012 da empresa DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LUCAS LTDA, CCI/TO no 29.407.015-0, CNPJ no 09.421.007/0001-51, em face da regularidade fiscal, conforme processo nº 2015/2553/500231.

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Secretário de Estado da Fazenda