REVOGADA; (Portaria SEFAZ nº 059 de 19.01.23)
Redação Anterior: (1) Portaria SEFAZ nº 870 de 14.07.15.
PORTARIA SEFAZ Nº 870, DE 14 DE JULHO DE 2015.
Consoante o disposto no art. 42, §1º, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e consoante o dispositivo no Ato nº 13 - NM, de 1º de janeiro de 2015, e
Considerando que a administração pública é grande consumidora e usuária de recursos naturais, tem papel estratégico na promoção e na indicação de novos padrões de produção e de consumo, e, que deve ser exemplo na redução de impactos socioambientais negativos gerados em função de suas atividades; considerando a necessidade da formação continuada de gestores públicos que venham internalizar conceitos de licitações sustentáveis, de consumos sustentáveis e da redução, reuso e reciclagem de resíduos gerados pelas atividades públicas; considerando que a adoção de critérios ambientais pelos órgãos públicos tem por objetivo a melhoria contínua do processo de gestão, de modo a compatibilizar as práticas administrativas à política de prevenção de impactos ambientais e de uso racional dos recursos naturais; considerando que a Comissão Gestora da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P deve possuir a Comissão Setorial em cada órgão da administração direta, indireta e fundacional do Poder Executivo, resolve
Art. 1º INSTITUIR, na Secretaria da Fazenda - Sefaz, a Comissão Setorial da A3P, composta pelos seguintes servidores:
a) Anador Felipe da Silva Júnior, assistente administrativo fazendário, mat. 627735-3;
b) Ângelo Mário Rosi, gestor público fazendário, mat. 182970-2;
c) Linda Marta Arantes Beirigo, gestor público fazendário, mat. 455341-1.
Art. 2º Compete à Comissão Setorial:
I - implantar a A3P no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins - Sefaz;
II - elaborar diagnósticos, conduzir atividades e emitir relatórios sobre a A3P;
III - promover capacitação dos servidores da Sefaz e a atualização do andamento dos trabalhos desenvolvidos;
IV - divulgar informações e dados sobre a A3P.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Secretário de Estado da Fazenda