Portaria nº 807, de 14.07.2015
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PORTARIA
SEFAZ Nº 807, de 14 de julho de 2015.
Dispõe sobre a transmissão, após o prazo de entrega, da Guia de Informação e Apuração Mensal – GIAM, do período de janeiro a maio de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado, e
Considerando que:
1. os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD estavam desobrigados da entrega da Guia de Informação e Apuração Mensal - GIAM, a partir do mês de referência janeiro/2015, conforme disposto na alínea “c”, do inciso III do §3o do artigo 384-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006;
2. o referido dispositivo legal foi alterado por meio do Decreto no 5.265, de 30 de junho de 2015, de forma que a dispensa da GIAM ocorra a partir do mês de referência janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1o Estabelecer o prazo até 31 de julho de 2015 para transmissão dos arquivos das GIAMs cujo mês de referência compreendam janeiro a maio de 2015.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Secretário de Estado da Fazenda