Portaria nº 793, de 09.07.2015
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PORTARIA SEFAZ No 793, de 09 de julho de 2015.
Dispõe sobre a criação de núcleos, no âmbito da Escola de Gestão Fazendária – EGEFAZ.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1o Criar os Núcleos, abaixo listados, órgãos diretamente vinculados à Gerência de Programação, Capacitação e Educação, da EGEFAZ:
I – Núcleo de Cultura Fiscal;
II – Núcleo de Capacitação;
III – Núcleo de Pesquisas e Estudos Fazendários.
Art. 2o Ao Núcleo de Cultura Fiscal compete:
I – promover e institucionalizar a educação fiscal entre os servidores públicos estaduais e municipais e a sociedade;
II – divulgar e sensibilizar o cidadão sobre a função socioeconômica dos tributos;
III – estimular o acompanhamento da sociedade sobre a aplicação dos recursos públicos;
IV – coordenar cursos de disseminadores em educação fiscal;
V – contribuir para uma maior aproximação entre sociedade civil e Administração Pública;
VI – promover ações integradas de combate à sonegação fiscal;
VII – estimular a cidadania fiscal;
VIII – planejar, coordenar, executar e avaliar o desenvolvimento dos projetos relativos à sua área de atuação;
IX – coordenar as atividades do Grupo de Educação Fiscal Estadual – GEFE e do Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF, atuando na integração de experiências e parcerias para ampliação do alcance do programa;
X – planejar, executar e avaliar o desenvolvimento de cursos de formação de capacitadores e disseminadores do PNEF;
XI – submeter à Gerência de Programação, Capacitação e Educação relatório gerencial das atividades;
XII – realizar outras atividades, atribuídas pela Gerência, relacionadas à sua área de atuação.
Art. 3o Ao Núcleo de Capacitação compete:
I – planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades de desenvolvimento e aperfeiçoamento de metodologia educacional;
II – propor diretrizes educacionais destinadas à geração, disseminação e internalização de conhecimentos;
III – propor parcerias com universidades, institutos de pesquisas, escolas de governo e outros agentes educacionais, visando à ampliação das estratégias educacionais;
IV – planejar, executar, controlar e avaliar as atividades relativas à oferta de cursos, nas modalidades presencial e a distância;
V – desenvolver, aplicar e avaliar o levantamento das necessidades de capacitação do servidor fazendário;
VI – elaborar programa e o calendário anual de capacitação;
VII – organizar e manter atualizado banco de dados de professores, instrutores, pesquisadores e profissionais que possam atuar como docentes, conferencistas e orientadores de atividades educacionais da Escola;
VIII – registrar e monitorar no banco de dados o histórico curricular dos servidores;
IX – confeccionar os certificados dos eventos presenciais e a distância;
X – executar, tabular e analisar os processos de avaliação dos eventos de capacitação;
XI – submeter à Gerência de Programação, Capacitação e Educação relatório gerencial das atividades;
XII – realizar as atividades inerentes ao apoio pedagógico;
XIII – atender as demandas internas e externas relativas à capacitação;
XIV – realizar outras atividades, atribuídas pela Gerência, relacionadas à sua área de atuação.
Art. 4o Ao Núcleo de Pesquisas e Estudos Fazendários compete:
I – realizar estudos e pesquisas em diversas áreas, resguardando os interesses da SEFAZ;
II – planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de desenvolvimento e manutenção de programas de cooperação técnicas com entidades públicas e privadas;
III – apoiar as unidades administrativas da SEFAZ na identificação de competências funcionais e individuais necessárias ao adequado desenvolvimento dos trabalhos;
IV – coordenar, controlar e avaliar as atividades de estudos e pesquisas, provenientes de acordos firmados com organismos multilaterais;
V – apoiar a gestão do conhecimento e de competência como instrumento da política de capacitação;
VI – promover editais de estudos e pesquisas fazendários;
VII – divulgar os resultados dos estudos e pesquisas;
VIII – submeter à Gerência de Programação, Capacitação e Educação relatório gerencial das atividades;
IX – realizar outras atividades, atribuídas pela Gerência, relacionadas à sua área de atuação.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Secretário da Fazenda