Portaria nº 793, de 09.07.2015
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PORTARIA SEFAZ No 793, de  09 de  julho de 2015.

 

Dispõe sobre a criação de núcleos, no âmbito da Escola de Gestão Fazendária – EGEFAZ.

 

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Criar os Núcleos, abaixo listados, órgãos diretamente vinculados à Gerência de Programação, Capacitação e Educação, da EGEFAZ:

 

I – Núcleo de Cultura Fiscal;

 

II – Núcleo de Capacitação;

 

III – Núcleo de Pesquisas e Estudos Fazendários.

 

Art. 2o Ao Núcleo de Cultura Fiscal compete:

 

I – promover e institucionalizar a educação fiscal entre os servidores públicos estaduais e municipais e a sociedade;

 

II – divulgar e sensibilizar o cidadão sobre a função socioeconômica dos tributos;

 

III – estimular o acompanhamento da sociedade sobre a aplicação dos recursos públicos;

 

IV – coordenar cursos de disseminadores em educação fiscal;

 

V – contribuir para uma maior aproximação entre sociedade civil e Administração Pública;

 

VI – promover ações integradas de combate à sonegação fiscal;

 

VII – estimular a cidadania fiscal;

 

VIII – planejar, coordenar, executar e avaliar o desenvolvimento dos projetos relativos à sua área de atuação;

 

IX – coordenar as atividades do Grupo de Educação Fiscal Estadual – GEFE e do Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF, atuando na integração de experiências e parcerias para ampliação do alcance do programa;

 

X – planejar, executar e avaliar o desenvolvimento de cursos de formação de capacitadores e disseminadores do PNEF;

 

XI – submeter à Gerência de Programação, Capacitação e Educação relatório gerencial das atividades;

 

XII – realizar outras atividades, atribuídas pela Gerência, relacionadas à sua área de atuação.

 

Art. 3o Ao Núcleo de Capacitação compete:

 

I – planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades de desenvolvimento e aperfeiçoamento de metodologia educacional;

 

II – propor diretrizes educacionais destinadas à geração, disseminação e internalização de conhecimentos;

 

III – propor parcerias com universidades, institutos de pesquisas, escolas de governo e outros agentes educacionais, visando à ampliação das estratégias educacionais;

 

IV – planejar, executar, controlar e avaliar as atividades relativas à oferta de cursos, nas modalidades presencial e a distância;

 

V – desenvolver, aplicar e avaliar o levantamento das necessidades de capacitação do servidor fazendário;

 

VI – elaborar programa e o calendário anual de capacitação;

 

VII – organizar e manter atualizado banco de dados de professores, instrutores, pesquisadores e profissionais que possam atuar como docentes, conferencistas e orientadores de atividades educacionais da Escola;

 

VIII – registrar e monitorar no banco de dados o histórico curricular dos servidores;

 

IX – confeccionar os certificados dos eventos presenciais e a distância;

 

X – executar, tabular e analisar os processos de avaliação dos eventos de capacitação;

 

XI – submeter à Gerência de Programação, Capacitação e Educação relatório gerencial das atividades;

 

XII – realizar as atividades inerentes ao apoio pedagógico;

 

XIII – atender as demandas internas e externas relativas à capacitação;

 

XIV – realizar outras atividades, atribuídas pela Gerência, relacionadas à sua área de atuação.

 

Art. 4o Ao Núcleo de Pesquisas e Estudos Fazendários compete:

 

I – realizar estudos e pesquisas em diversas áreas, resguardando os interesses da SEFAZ;

 

II – planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de desenvolvimento e manutenção de programas de cooperação técnicas com entidades públicas e privadas;

 

III – apoiar as unidades administrativas da SEFAZ na identificação de competências funcionais e individuais necessárias ao adequado desenvolvimento dos trabalhos;

 

IV – coordenar, controlar e avaliar as atividades de estudos e pesquisas, provenientes de acordos firmados com organismos multilaterais;

 

V – apoiar a gestão do conhecimento e de competência como instrumento da política de capacitação;

 

VI – promover editais de estudos e pesquisas fazendários;

 

VII – divulgar os resultados dos estudos e pesquisas;

 

VIII – submeter à Gerência de Programação, Capacitação e Educação relatório gerencial das atividades;

 

IX – realizar outras atividades, atribuídas pela Gerência, relacionadas à sua área de atuação.

 

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                                

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Secretário da Fazenda