Portaria nº 716, de 25.06.2015
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PORTARIA SEFAZ Nº 716, DE 25 DE JUNHO DE 2015.

 

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos operacionais do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, instituído pela Lei nº 2.945, de 23 de abril de 2015.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, Parágrafo 1º, Inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no artigo 25 da Lei nº 2.945, de 23 de abril de 2015.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar os prazos estabelecidos no Inciso I do Parágrafo Único do art. 3º, no art. 5º e no Parágrafo 2º do art. 6º da Lei nº 2.945, de 23 de abril de 2015, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS.

 

Art. 2º O enquadramento no REFIS é requerido até o dia 15 de julho de 2015.

 

Art. 3º Para Fazer jus aos incentivos do REFIS o sujeito passivo deve efetuar o pagamento do débito a vista ou a primeira parcela do parcelamento até o dia 31 de julho de 2015.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 16 de junho de 2015.

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Secretario da Fazenda

 

 

ISMARLEI VAZ DA SILVA

Superintendente de Administração Tributária