Portaria nº 630, de 16.06.2015
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PORTARIA SEFAZ Nº 630, de 10 de julho de 2015.

Republicada para Correção

 

Dispõe sobre a suspensão dos Termos de Acordo de Regime Especial nos 2.631/2014 e 2.632/2014 da empresa DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GRAVATA LTDA - EPP.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1o Suspender os Termos de Acordo de Regime Especial nos 2.631/2014 e 2.632/2014 da empresa DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GRAVATA LTDA - EPP, CCI/TO no 29.369.802-3, CNPJ no 05.907.630/0001-68, em face do descumprimento de obrigação tributária em conformidade com a Cláusula Oitava do TARE 2.631/2014, art. 51, inciso II da Lei 1.287/01 e processo nº 2015/2553/500230. 

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Secretário de Estado da Fazenda