Portaria nº 595, de 10.06.2015
|
REVOGADA (Redação dada pela Portaria SEFAZ nº 1028 de 15.09.15).
Redação Anterior: (1) Portaria SEFAZ nº 595 de 10.06.15
PORTARIA SEFAZ Nº 595, de 10 de junho de 2015.
Institui o Comitê Gestor de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor Fazendário, no âmbito da Secretaria da Fazenda.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, incisos I e IV, da Constituição Estadual;
Considerando a implantação do novo Modelo de Gestão de Pessoas e as ações de fortalecimento da Escola de Gestão Fazendária da Secretaria da Fazenda;
Considerando a necessidade de formar, especializar, aperfeiçoar, valorizar e integrar os servidores fazendários, com o objetivo de desenvolver potencialidades e aperfeiçoar o desempenho no trabalho, por meio de capacitação permanente e adequação do quadro aos novos perfis profissionais requeridos;
Considerando ainda, a necessidade de garantir a racionalidade e efetividade dos gastos com capacitação alinhados ao novo Modelo de Gestão Estratégico implementado.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor Fazendário (CGCDESF), com a finalidade de organizar, propor sistemáticas, supervisionar a execução do plano de capacitação, estabelecer prioridades na aplicação de recursos para este fim e deliberar sobre todas as questões inerentes à qualificação e desenvolvimento dos servidores da Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
Art. 2º O CGCDESF tem a seguinte composição:
I – Subsecretário;
II – Assessor Técnico e de Planejamento;
III – Assessor de Gestão Estratégica;
IV – Superintendente de Administração Tributária;
V – Superintendente de Controle e Contabilidade;
VI – Superintendente de Administração e Finanças;
VII – Superintendência de Controle e Contabilidade Geral;
VIII – Superintendência de Compras e Central de Licitação;
IX – Superintendência do Tesouro Estadual;
X – Diretora da Escola de Gestão Fazendária;
XI – Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
§ 1º Os integrantes titulares do CGCDESF podem delegar formalmente suas atribuições a suplentes.
§ 2º A presidência doCGCDESFserá exercida pelo Subsecretário.
§ 3º A suplência do Subsecretário, que preside o Comitê, é exercida pelo Assessor Técnico e de Planejamento.
§ 4º Todos os integrantes titulares do Comitê podem delegar formalmente suas atribuições a suplentes.
Art. 3º Compete ao CGCDESF:
I – propor ao Secretário da Fazenda ações estratégicas ligadas ao desenvolvimento e capacitação do servidor fazendário;
II – analisar e deliberar sobre o processo de levantamento de necessidades de treinamento;
III – analisar e deliberar sobre o plano anual de capacitação dos servidores da SEFAZ, priorizando a institucionalização das ações de capacitação, promovendo o alinhamento dos investimentos na formação dos servidores com as diretrizes e estratégias da SEFAZ;
IV – mobilizar as gerências e demais unidades administrativas da SEFAZ para a implementação do plano de capacitação;
V – avaliar as políticas de recursos humanos, no que tange à formação e capacitação e desenvolvimento do servidor fazendário;
VI – avaliar os resultados do plano anual de capacitação, verificando sua efetividade e propondo ações corretivas e proativas;
VII – avaliar as propostas de parcerias e convênios com instituições de ensino, de tecnologia, de pesquisa, de extensão e outras afins que o CGCDESF julgue relevantes para o desenvolvimento de competências do corpo de servidores;
VIII – atuar junto ao Comitê de Gestão Estratégica na prospecção dos saberes necessários às mudanças organizacionais e à consecução da visão de futuro da SEFAZ;
IX – deliberar sobre as solicitações de participação de servidor em eventos de capacitação de qualquer natureza, inclusive sobre aqueles que envolvam deslocamento dentro e fora do estado ou país, independente do período do afastamento.
X – apreciar e aprovar as propostas de cursos e/ou módulos encaminhados ao Comitê;
XI – zelar pelo cumprimento das obrigações previstas, através de resolução específica do Comitê. Parágrafo único. Todo e qualquer evento de capacitação deve, obrigatoriamente, ser submetido à apreciação e deliberação desse Comitê. Art. 4º O funcionamento administrativo e operacional do CGCDESF é disciplinado no Regimento Interno constante do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º É revogada a Portaria nº 613, de 24 de junho de 2014.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Secretário de Estado da Fazenda