Portaria nº 581, de 02.06.2015
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PORTARIA SEFAZ Nº 581, de 02 de junho de 2015.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, instituído pela Lei nº 2.945, de 23 de abril de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, II, da Constituição do Estado, e com fulcro no artigo 25 da Lei nº 2.945, de 23 de abril de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo estabelecido no inciso I do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 2.945, de 23 de abril de 2015, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS.
Art. 2º O enquadramento no REFIS é requerido até o dia 15 de junho de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de junho de 2015.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
ISMARLEI VAZ DA SILVA
Superintendente de Administração Tributária