Portaria nº 564, de 28.05.2015
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Torna sem efeito (Redação dada pela Portaria SEFAZ nº 615, de 11.06.15).

 

PORTARIA SEFAZ Nº   564, de   28  de maio de 2015.

Dispõe sobre a suspensão dos Termos de Acordo de Regime Especial nos 1.316/2003 e 1.916/2007, da empresa NORTEFARMA DISTR. FARMACÉUTICA LTDA.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Suspender os Termos de Acordo de Regime Especial nos 1.316/2003 e 1.916/2007 da empresa NORTEFARMA DISTR. FARMACÉUTICA LTDA, CCI/TO no 29.068.210-0, CNPJ no 04.330.321/0001-05, em face do descumprimento das obrigações fiscais, conforme processo nº 2011/2597/500118. 

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Secretário de Estado da Fazenda