Portaria nº 521, de 13.05.2015
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PORTARIA SEFAZ Nº 521, de 13 de maio de 2015.
Dispõe sobre a revogação do Regime Especial de Controle, Fiscalização e Recolhimento do ICMS da empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS BOI BRASIL LTDA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a PORTARIA SEFAZ Nº 387, de 31 de março de 2015, a qual submeteu o Regime Especial de Controle, Fiscalização e Recolhimento do ICMS nº 387/2015 da empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS BOI BRASIL LTDA, estabelecida na Rodovia TO 373, Chácara da Paz, Lto Lages, Km 02, Zona Rural, no município de Alvorada, Estado do Tocantins, com inscrição estadual nº 29.380.745-0 e CNPJ nº 04.603.630/0003-73, em face da regularização da obrigação principal e acessórias, conforme preceitua o Artigo 51, Inc. I da Lei 1.287/01, e o processo nº 2015/2550/500023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 11 de maio de 2015.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Secretário da Fazenda