Portaria nº 503, de 04.05.2015
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PORTARIA SEFAZ Nº 503, de 04 de maio de 2015.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Determinar o prazo mínimo de 90 (noventa) dias de permanência nas respectivas Delegacias Regionais de Fiscalização aos auditores fiscais da receita estadual que estejam desempenhando as atividades de monitoramento de GIAM, DIF, ECF/EFD, TARES, TRANSPORTADORAS, como também no Plantão Fiscal, Saneamento de Processos e demais operações internas.

 

Art. 2º Revoga-se a PORTARIA SEFAZ Nº 376, de 13 de abril de 2015.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2015.

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Secretário da Fazenda