Portaria nº 387, de 31.04.2015
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PORTARIA SEFAZ Nº 387 de  31  de  março  de  2015.

 

 

Submete a empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS BOI BRASIL LTDA ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do ICMS.

 

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e considerando:

 

a) a necessidade de o Fisco exercer o efetivo controle fiscal das operações mercantis das empresas;

b) a solicitação contida no MEMORANDO DRT-ALV/ 041/2015, da Delegacia Regional de Fiscalização em Alvorada – TO.

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Submeter ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do supracitado imposto, no período de 1o de abril de 2015 à 30 de junho de 2015 a empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS BOI BRASIL LTDA, estabelecida na Rodovia TO 373, Chácara da Paz, Lto Lages, Km 02, Zona Rural, no município de Alvorada, Estado do Tocantins, com inscrição estadual no 29.380.745-0 e CNPJ no 04.603.630/0003-73.

 

Art. 2o O ICMS deverá ser recolhido antes de iniciada a remessa dos produtos, em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE, devendo uma cópia do documentos de arrecadação acompanhar o trânsito das mercadorias, anexada à nota fiscal.

 

Art. 3o Final de semana e feriado o recolhimento do imposto será no primeiro dia útil subsequente.

 

Art. 4o O Delegado Regional de Fiscalização em Alvorada deverá designar um agente do Fisco para dar cumprimento ao que determina esta Portaria, devendo esse servidor apresentar, semanalmente, relatório da apuração e dos recolhimentos do ICMS à Delegacia Regional e esta, mensalmente, à Diretoria da Receita.

 

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 1o de abril de 2015.

 

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Secretário da Fazenda