Portaria nº 379, de 15.04.2015
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PORTARIA SEFAZ Nº 379, de 15  de Abril  de 2015.

 

Dispõe sobre a suspensão dos Termo de Acordo de Regime Especial no 2.067/2008 da empresa CAMPELO E SILVA LTDA.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 2.067/2008, da empresa CAMPELO E SILVA LTDA, CCI/TO no 29.397.379-2, CNPJ no 08.319.783/0001-82, em face da baixa voluntária da inscrição estadual, conforme processo nº 2015/2553/500128. 

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Secretário de Estado da Fazenda