Portaria nº 378, de 26.04.2015
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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

 

PORTARIA SEFAZ No 378 de 26 de março de 2015.

 

Submete a empresa A.E.A. ACHCAR EVENTOS-ME ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do ICMS.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e considerando:

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Submeter ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do imposto, no período de 01 de abril de 2015 à 01 de outubro de 2015, a empresa A.E.A. ACHCAR EVENTOS-ME, estabelecida na Quadra 812 sul alameda 2 lote  25, zona urbana, em Palmas-To, inscrição estadual no 29.400.502-1 e CNPJ no 08.802.580/0001-42.

 

Art. 2o O ICMS deverá ser recolhido em documento de arrecadação de receita estadual, DARE, no momento da efetiva operação.

 

Art. 3o O Delegado Regional da Receita em Alvorada deverá designar aos agentes do Fisco dos Postos fiscais de Fronteira, para dar cumprimento ao que determina esta Portaria, devendo esses servidores apresentar, relatório da apuração e dos recolhimentos do ICMS à Delegacia Regional da Receita e esta, mensalmente, à Diretoria da Receita.

 

Art. 4o O Delegado Regional da Receita em Palmas deverá designar um agente do Fisco para verificação dos recolhimentos efetuados nos Postos fiscais de Fronteira em data anterior ao evento, devendo esse servidor apresentar, relatório à Delegacia Regional da Receita e esta, mensalmente, à Diretoria da Receita.

 

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2015.

 

 

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Secretário da Fazenda

 

 

ISMARLEI VAZ DA SILVA

Superintendente Administrativo Tributário