Portaria nº 376, de 13.04.2015
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REVOGADA; (Portaria n.º 503 de 04.05.15)

Redação Anterior: (1) Portaria 376 de 13.04.15

PORTARIA SEFAZ Nº 376, de 13 de abril de  2015.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Determinar o prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias de permanência nas respectivas Delegacias Regionais de Fiscalização aos auditores fiscais da receita estadual que estejam desempenhando as atividades de monitoramento de GIAM, DIF, ECF/EFD, TARES, TRANSPORTADORAS, como também no Plantão Fiscal, Saneamento de Processos e demais operações internas.

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Secretário da Fazenda