Portaria nº 361, de 06.04.2015
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ESTADO DO TOCANTINS
Secretaria da Fazenda
PORTARIA SEFAZ No 361, de 06 de Abril de 2015.
Altera a portaria Sefaz nº 1142, de 28 de Novembro de 2014, que dispõe sobre o regime de trabalho nas unidades fixas e móveis de fiscalização, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria Sefaz nº 1142, de 28 de Novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o No trabalho realizado nas unidades fixas e móveis de fiscalização relacionadas no Anexo I a esta Portaria, dever-se-á observar:
I - Nas unidades móveis de fiscalização, o serviço deve ser realizado no período das 7:00 às 19:00h, observada a carga horária de 180 horas mensais.
II - Na hipótese da unidade móvel de fiscalização contar com apoio de um policial militar designado, exclusivamente para a referida unidade, o serviço pode ser realizado em turnos de 24 horas.
§1º É
vedado o trabalho em unidades não constantes do Anexo I a esta Portaria, sem
prévia autorização do Secretário da Fazenda.
...............................................................................................................”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Secretário da Fazenda