Portaria nº 361, de 06.04.2015
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ESTADO DO TOCANTINS

Secretaria da Fazenda

             PORTARIA SEFAZ No 361, de  06   de  Abril   de  2015.

 

Altera a portaria Sefaz nº 1142, de 28 de Novembro de 2014, que dispõe sobre o regime de trabalho nas unidades fixas e móveis de fiscalização, e dá outras providências.

 

ANEXO I

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O art. 1º da Portaria Sefaz nº 1142, de 28 de Novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 1o No trabalho realizado nas unidades fixas e móveis de fiscalização relacionadas no Anexo I a esta Portaria, dever-se-á observar:

I - Nas unidades móveis de fiscalização, o serviço deve ser realizado no período das 7:00 às 19:00h, observada a carga horária de 180 horas mensais.

II -  Na hipótese da unidade móvel de fiscalização contar com apoio de um policial militar designado, exclusivamente para a referida unidade, o serviço pode ser realizado em turnos de 24 horas.

§1º É vedado o trabalho em unidades não constantes do Anexo I a esta Portaria, sem prévia autorização do Secretário da Fazenda.

...............................................................................................................”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Secretário da Fazenda