Portaria nº 360, de 06.04.2015
imprimir

ESTADO DO TOCANTINS

Secretaria da Fazenda

PORTARIA SEFAZ Nº  360, DE  06 DE ABRIL  DE 2015.

Altera a portaria nº 290, de 18 de Março de 2015 que dispõe sobre a inutilização de Notas Fiscais Avulsas Modelo 1, utilização dos DARE’s que as acompanham e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, em conformidade com o disposto no art. 546 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006 e ainda o estabelecido no inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.º 432, de 28 de abril de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria Sefaz nº 290, de 18 de Março de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .....................................................................................................

................................................................................................................

Parágrafo único. As Notas Fiscais serão encaminhadas à Diretoria Administrativo Financeiro, a fim de serem incineradas conforme dispõe a Portaria Sefaz nº 745, de 21 de Julho de 2014.

Art. 3º Os DARE’s Avulsos serão encaminhados as Delegacias Regionais de Fiscalização do Estado, para serem emitidos quando houver falhas no SIAT – Sistema Integrado de Administração Tributária, e não for possível a emissão do DARE eletrônico.

...............................................................................................................”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Secretário de Estado da Fazenda