Portaria nº 290, de 18.03.2015
imprimir

ESTADO DO TOCANTINS

Secretaria da Fazenda

PORTARIA SEFAZ Nº 290, DE 18 DE MARÇO DE 2015.

Dispõe sobre a inutilização de Notas Fiscais Avulsas Modelo 1, utilização dos DARE’s que as acompanham e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, em conformidade com o disposto no art. 546 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006 e ainda o estabelecido no inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.º 432, de 28 de abril de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Invalidar as Notas Fiscais Avulsas Modelo 1 nº 1300801 a 1304200.

Parágrafo único. Permanecem válidos os DARE’s Avulsos nº 1300801 a 1304200, que acompanham as Notas Fiscais mencionadas no Art. 1º.

Art. 2º As notas fiscais mencionadas no Art. 1º deverão ser destacadas dos DARE’s.

Parágrafo único. As Notas Fiscais serão devolvidas ao Anexo I da Secretaria da Fazenda, para fins de guarda.

Art. 3º Os DARE’s Avulsos serão encaminhados aos Postos Fiscais do Estado, para serem emitidos quando houver falhas no SIAT – Sistema Integrado de Administração Tributária, e não for possível a emissão do DARE eletrônico.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Secretário de Estado da Fazenda