Portaria nº 262, de 11.03.2015
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ESTADO DO TOCANTINS
Secretaria da Fazenda
PORTARIA SEFAZ No 262, de 11 de Março de 2015.
Altera a Portaria Sefaz no 1.518, de 16 de novembro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos contribuintes do ICMS para uso da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 1º do Art. 42 da Constituição Estadual e em conformidade com o disposto na alínea “a” do inciso I do Art. 384-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Art. 3º-A da Portaria Sefaz nº 1.518, de 16 de novembro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º-A. Ficam desobrigados do preenchimento do registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital – EFD, os contribuintes de que trata o art. 2º desta Portaria, exceto aqueles cuja atividade principal ou secundária esteja cadastrada nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, a seguir:
PECUÁRIA |
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0151-2/01 |
Criação de bovinos para corte. |
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0155-5/01 |
Criação de frangos para corte. |
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0155-5/02 |
Produção de pintos de um dia. |
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AQÜICULTURA |
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0322-1/01 |
Criação de peixes em água doce. |
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ABATE E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE |
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1011-2/01 |
Frigorífico - abate de bovinos. |
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1012-1/01 |
Abate de aves. |
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1012-1/03 |
Frigorífico - abate de suínos. |
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PRESERVAÇÃO DO PESCADO E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO PESCADO |
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1020-1/01 |
Preservação de peixes, crustáceos e moluscos. |
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FABRICAÇÃO DE ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS E ANIMAIS |
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1041-4/00 |
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho. |
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1042-2/00 |
Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho. |
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1043-1/00 |
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais. |
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MOAGEM, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS AMILÁCEOS E DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS |
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1061-9/01 |
Beneficiamento de arroz. |
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1062-7/00 |
Moagem de trigo e fabricação de derivados. |
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1063-5/00 |
Fabricação de farinha de mandioca e derivados. |
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1064-3/00 |
Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho. |
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1065-1/01 |
Fabricação de amidos e féculas de vegetais. |
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1065-1/02 |
Fabricação de óleo de milho em bruto. |
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1065-1/03 |
Fabricação de óleo de milho refinado. |
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1066-0/00 |
Fabricação de alimentos para animais. |
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1069-4/00 |
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente. |
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1099-6/99 |
Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente. |
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FABRICAÇÃO E REFINO DE AÇÚCAR |
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1071-6/00 |
Fabricação de açúcar em bruto. |
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1072-4/01 |
Fabricação de açúcar de cana refinado. |
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FABRICAÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS |
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1931-4/00 |
Fabricação de álcool. |
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1932-2/00 |
Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool. |
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FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
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2229-3/01 |
Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico. |
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GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
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3511-5/01 |
Geração de energia elétrica. |
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3512-3/00 |
Transmissão de energia elétrica. |
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3513-1/00 |
Comércio atacadista de energia elétrica. |
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3514-0/00 |
Distribuição de energia elétrica. |
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PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS GASOSOS POR REDES URBANAS |
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3520-4/01 |
Produção de gás; processamento de gás natural. |
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3520-4/02 |
Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas. |
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CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA |
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3600-6/01 |
Captação, tratamento e distribuição de água. |
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TRANSPORTE FERROVIÁRIO E METROFERROVIÁRIO |
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4911-6/00 |
Transporte ferroviário de carga. |
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4912-4/01 |
Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual. |
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4912-4/02 |
Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana. |
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4912-4/03 |
Transporte metroviário. |
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TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS |
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4921-3/01 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal. |
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4921-3/02 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana. |
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4922-1/01 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana. |
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4922-1/02 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual. |
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4922-1/03 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional. |
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4923-0/01 |
Serviço de táxi. |
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4924-8/00 |
Transporte escolar. |
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4929-9/01 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal. |
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4929-9/02 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional. |
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4929-9/03 |
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal. |
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4929-9/04 |
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional. |
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TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA |
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4930-2/01 |
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal. |
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4930-2/02 |
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional. |
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4930-2/03 |
Transporte rodoviário de produtos perigosos. |
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4930-2/04 |
Transporte rodoviário de mudanças. |
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TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO INTERIOR |
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5021-1/02 |
Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia. |
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5022-0/02 |
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia. |
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OUTROS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS |
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5091-2/02 |
Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional. |
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TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS |
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5111-1/00 |
Transporte aéreo de passageiros regular. |
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5112-9/01 |
Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação. |
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5112-9/99 |
Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular. |
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COMÉRCIO ATACADISTA DE MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS E ANIMAIS VIVOS |
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4622-2/00 |
Comércio atacadista de soja. |
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4623-1/02 |
Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem animal. |
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4623-1/03 |
Comércio atacadista de algodão. |
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4623-1/99 |
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente. |
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COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO |
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4632-0/01 |
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados. |
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4632-0/02 |
Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas. |
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4636-2/01 |
Comércio Atacadista de Produtos do Fumo. |
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4636-2/02 |
Comércio Atacadista de Cigarros, Cigarrilhas e Charutos. |
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COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE CONSUMO NÃO-ALIMENTAR |
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4646-0/01 |
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria. |
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COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
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4652-4/00 |
Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação. |
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4752-1/00 |
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação. |
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COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS NOVOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE E DE PRODUTOS USADOS |
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4789-0/99 |
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente. |
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EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE LIVROS, JORNAIS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICAÇÕES |
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5822-1/01 |
Edição integrada à impressão de jornais diários. |
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5822-1/02 |
Edição integrada à impressão de jornais não diários. |
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ATIVIDADES DE CORREIO |
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5310-5/01 |
Atividades do Correio Nacional. |
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5310-5/02 |
Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional. |
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ATIVIDADES DE MALOTE E DE ENTREGA |
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5320-2/02 |
Serviços de entrega rápida. |
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ATIVIDADES DE RÁDIO |
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6010-1/00 |
Atividades de rádio. |
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ATIVIDADES DE TELEVISÃO |
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6021-7/00 |
Atividades de televisão aberta. |
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TELECOMUNICAÇÕES POR FIO |
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6110-8/01 |
Serviços de telefonia fixa comutada – STFC. |
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6110-8/03 |
Serviços de comunicação multimídia – SMC. |
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TELECOMUNICAÇÕES SEM FIO |
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6120-5/01 |
Telefonia móvel celular. |
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6120-5/99 |
Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente. |
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TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE |
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6130-2/00 |
Telecomunicações por satélite. |
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OPERADORAS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA |
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6141-8/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por cabo. |
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6142-6/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por microondas. |
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6143-4/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por satélite. |
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OUTRAS ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÕES |
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6190-6/01 |
Provedores de acesso às redes de comunicações. |
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6190-6/02 |
Provedores de voz sobre protocolo internet – VOIP. |
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6190-6/99 |
Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente. |
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6190-6/99 |
Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente. |
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado da Fazenda
Superintendente de Administração Tributária