Portaria nº 229, de 27.02.2015
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PORTARIA SEFAZ Nº 229, 27 de fevereiro de 2015.
(Republicada por Incorreção)
Dispõe sobre a solicitação, por terceiro, do espaço físico e equipamentos da Escola de Gestão Fazendária e da cessão de ambientes a órgãos públicos.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º Definir procedimentos para a solicitação, por terceiro, do espaço físico e equipamentos e a cessão a órgãos públicos dos ambientes da Escola de Gestão Fazendária – Egefaz, unidade operacional da Secretaria da Fazenda.
Art. 2º A operacionalização do processo de utilização do espaço físico e equipamentos, bem como a cessão de ambientes a órgãos públicos da Escola é iniciada pela Diretoria da Escola de Gestão Fazendária, com a autuação do Procedimento Administrativo, ficando os valores e taxas fixados, de acordo as tabelas constantes do Anexo I e II desta Portaria.
Art. 3º O interessado na utilização do espaço físico e equipamentos ou cessão de ambiente deverá expedir documento respondendo à Escola de Gestão Fazendária, indicando o período e o quantitativo de dependências e/ou equipamentos a serem utilizados, bem como o número estimado de participantes do evento, assinado pelo representante legal.
§ 1º A aprovação do requerimento dependerá da disponibilidade das dependências e equipamentos durante o período informado no requerimento;
§ 2º Considerando o alto interesse da Escola e sua finalidade, em nenhuma hipótese, admitir-se-á autorização de utilização do espaço físico e equipamentos em favor de pessoa física;
§ 3º Após aprovação do requerimento, por terceiro, que solicita o espaço físico e equipamentos da Escola ou cessão de ambiente a órgãos públicos será formalizado o termo próprio, conforme Anexo III.
Art. 4º O requerente deverá efetivar o pagamento resultante da utilização do espaço físico e equipamentos ou cessão de ambientes a órgãos públicos, mediante Documento de Arrecadação Estadual – DARE, código 639, consoante valores e taxas fixados na tabela constante no Anexo I e II, desta Portaria, no máximo de um dia útil anterior à utilização do evento, sob pena de cancelamento da aprovação;
Art. 5º Compete à Escola de Gestão Fazendária – EGEFAZ, com anuência do Secretário da Fazenda, a responsabilidade pelo acompanhamento, controle, deliberações necessárias ao bom andamento do serviço, aplicação de penas e resolução dos casos omissos a presente Portaria.
Art. 6º Revoga-se a PORTARIA/SEFAZ nº 633, de 11 de maio de 2007.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua aplicação.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Secretário da Fazenda