Portaria nº 213, de 25.02.2015
imprimir

 

ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

 

PORTARIA SEFAZ Nº 213 de 25 de Fevereiro de 2015.

 

Dispõe sobre a prorrogação da Portaria de regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do ICMS

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e considerando o MEMORANDO/DRT/PALMAS/SEFAZ N.º 32/2015, da Delegacia Regional de Fiscalização em Palmas – TO.

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Prorrogar para o dia 28 de fevereiro de 2015 o prazo previsto na PORTARIA SEFAZ Nº 1051, de 27 de outubro de 2014, que submeteu ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do supracitado imposto, a empresa TEODORO E TEODORO LTDA, estabelecida na Quadra 912 Sul, Alameda 15, Lotes 18, 19 e 20, S/Nº, Plano Diretor Sul, no município de Palmas, Estado do Tocantins, com inscrição estadual nº 29.340.723-1 e CNPJ nº 04.505.395/0001-35.

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Secretário da Fazenda