Portaria nº 189, de 12.02.2015
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PORTARIA SEFAZ Nº 189 de 12 de fevereiro de 2015.

 

Submete a empresa TRANSBRASILIANA TRANSPORTE E TURISMO LTDA ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do ICMS.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e considerando:

 

a) a necessidade de o Fisco exercer o efetivo controle fiscal das operações mercantis das empresas;

 

b) a solicitação contida no MEMORANDO/DRT/PALMAS/SEFAZ Nº 27/2015, da Delegacia Regional de Fiscalização em Palmas – TO.

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Submeter ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do supracitado imposto, no período de 1o de fevereiro de 2015 à 30 de abril de 2015 a empresa TRANSBRASILIANA TRANSPORTE E TURISMO LTDA, estabelecida na Quadra ACSU-SO 40, S/Nº, Centro, no município de Palmas, Estado do Tocantins, com inscrição estadual no 29.046.170-7 e CNPJ no 01.016.989/0036-14.

 

Art. 2o O ICMS deverá ser apurado diariamente e recolhido no 1º dia útil subsequente no Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE.

 

Art. 3o A Delegada Regional de Fiscalização em Palmas deverá designar um agente do Fisco para dar cumprimento ao que determina esta Portaria, devendo esse servidor apresentar, semanalmente, relatório da apuração e dos recolhimentos do ICMS à Delegacia Regional e esta, mensalmente, à Diretoria da Receita.

 

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 1o de fevereiro de 2015.

 

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Secretário da Fazenda

 

 

ISMARLEI VAZ DA SILVA

Superintendente de Administração Tributária