Portaria nº 143, de 04.02.2015
imprimir

PORTARIA SEFAZ Nº 143, de 4 de fevereiro de 2015.

 

Altera a Portaria nº 613, de 24 de junho de 2014, que instituiu o Comitê Gestor de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor Fazendário - CGCDESF no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, incisos I e IV, da Constituição Estadual;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria nº 613, de 24 de junho de 2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 1º ........................................................................................

 

.....................................................................................................

 

I - Subsecretário;

 

II - Assessor Técnico e de Planejamento;

 

III - Assessor de Gestão Estratégica;

 

IV - Superintendente de Administração Tributária;

 

VI - Superintendente de Administração, Finanças e Tecnologia da Informação;

 

VII - Diretor de Tecnologia da informação;

 

V - Diretor de Controle e Contabilidade;

 

VIII - Diretora da Escola de Gestão Fazendária - EGEFAZ;

 

IX - Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

 

§ 2º A presidência do CGCDESF será exercida pelo Subsecretário.”

 

Art. 2º O Anexo Único à Portaria nº 613/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 2º ........................................................................................

.....................................................................................................

 

I - Subsecretário, que o presidirá;

 

II - Assessor Técnico e de Planejamento;

 

III - Assessor de Gestão Estratégica;

 

IV - Superintendente de Administração Tributária;

 

VI - Superintendente de Administração, Finanças e Tecnologia da Informação;

 

VII - Diretor de Tecnologia da informação;

 

V - Diretor de Controle e Contabilidade;

 

VIII - Diretora da Escola de Gestão Fazendária - EGEFAZ;

 

IX - Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

 

§ 1º A suplência do Subsecretário, que preside o Comitê, será exercida pelo Assessor Técnico e de Planejamento.”

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Secretário de Estado da Fazenda