Portaria nº 143, de 04.02.2015
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PORTARIA SEFAZ Nº 143, de 4 de fevereiro de 2015.
Altera a Portaria nº 613, de 24 de junho de 2014, que instituiu o Comitê Gestor de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor Fazendário - CGCDESF no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, incisos I e IV, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 613, de 24 de junho de 2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ........................................................................................
.....................................................................................................
I - Subsecretário;
II - Assessor Técnico e de Planejamento;
III - Assessor de Gestão Estratégica;
IV - Superintendente de Administração Tributária;
VI - Superintendente de Administração, Finanças e Tecnologia da Informação;
VII - Diretor de Tecnologia da informação;
V - Diretor de Controle e Contabilidade;
VIII - Diretora da Escola de Gestão Fazendária - EGEFAZ;
IX - Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
§ 2º A presidência do CGCDESF será exercida pelo Subsecretário.”
Art. 2º O Anexo Único à Portaria nº 613/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ........................................................................................
.....................................................................................................
I - Subsecretário, que o presidirá;
II - Assessor Técnico e de Planejamento;
III - Assessor de Gestão Estratégica;
IV - Superintendente de Administração Tributária;
VI - Superintendente de Administração, Finanças e Tecnologia da Informação;
VII - Diretor de Tecnologia da informação;
V - Diretor de Controle e Contabilidade;
VIII - Diretora da Escola de Gestão Fazendária - EGEFAZ;
IX - Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
§ 1º A suplência do Subsecretário, que preside o Comitê, será exercida pelo Assessor Técnico e de Planejamento.”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Secretário de Estado da Fazenda